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Boca de urna é crime!

Veja quem está proibido(a)

25/10/2026 às 08h51 Atualizada em 25/10/2026 às 09h16
Por: Redação
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Boca de urna é crime!

Boca de urna é crime: veja o que está proibido no dia da votação

TSE alerta que pedir votos, distribuir santinhos e promover manifestações coletivas pode configurar crime eleitoral; eleitores podem demonstrar preferência política individualmente e em silêncio.

Neste domingo (25), durante o segundo turno das Eleições 2026, pedir votos, distribuir material de campanha ou tentar convencer outras pessoas a escolher determinada candidatura são condutas proibidas e podem caracterizar o crime de boca de urna, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A restrição vale durante o dia da votação e busca preservar a liberdade de escolha do eleitor. A proibição inclui abordar ou arregimentar pessoas para influenciar o voto, promover comícios e carreatas e utilizar alto-falantes para divulgar candidaturas.

O que é permitido ao eleitor?

A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato, partido ou federação, desde que não participe de manifestação coletiva.

Já a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de propaganda é proibida quando caracteriza manifestação coletiva de apoio a candidaturas. A distribuição de santinhos e outros materiais de campanha também não é permitida no dia do pleito.

E nas redes sociais?

A regra alcança a propaganda eleitoral na internet. No dia da votação, a publicação de novos conteúdos de campanha e o impulsionamento de propaganda nas aplicações abrangidas pela legislação são proibidos. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis.

Qual é a punição?

De acordo com o TSE, o crime de boca de urna pode resultar em detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar irregularidades?

Suspeitas de propaganda irregular podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A denúncia pode incluir a descrição do ocorrido e materiais como fotos, vídeos, áudios ou links.

Também é possível encaminhar denúncias de crimes eleitorais à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou aos canais dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

As orientações do TSE reforçam a importância de respeitar as regras durante a votação e garantir que cada eleitor escolha seus candidatos livremente.

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